Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.716 de 22 de Outubro de 2025
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil a ser celebrado anualmente em 26 de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.