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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.716 de 22 de Outubro de 2025

Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil a ser celebrado anualmente em 26 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.