Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.716 de 22 de Outubro de 2025
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.