Lei Estadual do Paraná nº 22.707 de 21 de Outubro de 2025
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O Estado do Paraná poderá promover atividades literárias em espaços públicos de cultura e educação em parceria com entidades culturais.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ana Júlia Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado