Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.707 de 21 de Outubro de 2025
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
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