Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.707 de 21 de Outubro de 2025
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estado do Paraná poderá promover atividades literárias em espaços públicos de cultura e educação em parceria com entidades culturais.