Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.707 de 21 de Outubro de 2025

Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Estado do Paraná poderá promover atividades literárias em espaços públicos de cultura e educação em parceria com entidades culturais.