Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.707 de 21 de Outubro de 2025
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.