Lei Estadual do Paraná nº 22.552 de 11 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares no sistema de saúde do Estado do Paraná, visando alertar a sociedade sobre tais doenças e proporcionar aos pacientes uma recuperação eficiente, melhora da qualidade de vida e redução dos riscos de futuros eventos.
engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre as doenças cardiovasculares e da sua prevenção e do seu tratamento;
promover ações de incentivo para o controle dos fatores de risco comportamentais, conscientizando sobre os riscos das doenças cardíacas;
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado