Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.552 de 11 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares no sistema de saúde do Estado do Paraná, visando alertar a sociedade sobre tais doenças e proporcionar aos pacientes uma recuperação eficiente, melhora da qualidade de vida e redução dos riscos de futuros eventos.