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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.552 de 11 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares.

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Art. 1º

Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares no sistema de saúde do Estado do Paraná, visando alertar a sociedade sobre tais doenças e proporcionar aos pacientes uma recuperação eficiente, melhora da qualidade de vida e redução dos riscos de futuros eventos.