Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.552 de 11 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei possui os seguintes objetivos:
I
engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre as doenças cardiovasculares e da sua prevenção e do seu tratamento;
II
fomentar a divulgação de informações que contribuam para o esclarecimento da população;
III
promover ações de incentivo para o controle dos fatores de risco comportamentais, conscientizando sobre os riscos das doenças cardíacas;
IV
estimular medidas preventivas sobre estas enfermidades;
V
reduzir a taxa de readmissão hospitalar e os custos para o sistema de saúde pública;
VI
incentivar a realização de exercícios físicos, sejam eles supervisionados ou não; e
VII
promover a realização de palestras, eventos, acompanhamentos e terapias sobre o tema.