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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.552 de 11 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares.

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Art. 2º

Esta Lei possui os seguintes objetivos:

I

engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre as doenças cardiovasculares e da sua prevenção e do seu tratamento;

II

fomentar a divulgação de informações que contribuam para o esclarecimento da população;

III

promover ações de incentivo para o controle dos fatores de risco comportamentais, conscientizando sobre os riscos das doenças cardíacas;

IV

estimular medidas preventivas sobre estas enfermidades;

V

reduzir a taxa de readmissão hospitalar e os custos para o sistema de saúde pública;

VI

incentivar a realização de exercícios físicos, sejam eles supervisionados ou não; e

VII

promover a realização de palestras, eventos, acompanhamentos e terapias sobre o tema.