Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.552 de 11 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção a doenças cardiovasculares.
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