Lei Estadual do Paraná nº 22.539 de 05 de Agosto de 2025
Cria uma Vara Judicial na Comarca de Cianorte, um cargo de Juiz de Direito de Entrância Final e os respectivos cargos em comissão de livre provimento; e altera Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 261/2025:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 5 de agosto de 2025.
Cria, para composição do Gabinete do Juízo, nos termos da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013:
Cria um cargo de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e um cargo de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D, nos termos da Lei nº 20.329, de 24 de setembro de 2020.
Altera os Anexos IV e V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente Anexo ÚnicoAnexo ÚnicoAnexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado