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Lei Estadual do Paraná nº 22.539 de 05 de Agosto de 2025

Cria uma Vara Judicial na Comarca de Cianorte, um cargo de Juiz de Direito de Entrância Final e os respectivos cargos em comissão de livre provimento; e altera Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 261/2025:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 5 de agosto de 2025.


Art. 1º

Cria a 6ª Vara Judicial na Comarca de Cianorte.

Art. 2º

Cria um cargo de Juiz de Direito de Entrância Final.

Art. 3º

Cria, para composição do Gabinete do Juízo, nos termos da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013:

I

dois cargos em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; e

II

um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C.

Art. 4º

Cria um cargo de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e um cargo de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D, nos termos da Lei nº 20.329, de 24 de setembro de 2020.

Art. 5º

Altera os Anexos IV e V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ALEXANDRE CURI Presidente Anexo ÚnicoAnexo ÚnicoAnexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.539 de 05 de Agosto de 2025