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Lei Estadual do Paraná nº 22.521 de 11 de Julho de 2025

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.


Art. 1º

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas - FCE de Assessor, símbolo FCE-8.

Parágrafo único

Aplica-se às funções criadas por esta Lei a descrição básica das atribuições das Funções Comissionadas Executivas - FCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Parágrafo único

A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.521 de 11 de Julho de 2025