Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.521 de 11 de Julho de 2025
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.