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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.521 de 11 de Julho de 2025

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.521 /2025