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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.521 de 11 de Julho de 2025

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas.

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Art. 1º

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas - FCE de Assessor, símbolo FCE-8.

Parágrafo único

Aplica-se às funções criadas por esta Lei a descrição básica das atribuições das Funções Comissionadas Executivas - FCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.521 /2025