Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.521 de 11 de Julho de 2025
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas - FCE de Assessor, símbolo FCE-8.
Parágrafo único
Aplica-se às funções criadas por esta Lei a descrição básica das atribuições das Funções Comissionadas Executivas - FCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.