Lei Estadual do Paraná nº 225 de 30 de Dezembro de 1961
Cria a Faculdade de Odontologia no Município de Cambará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 4.º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criada, na forma da legislação federal em vigor, uma Faculdade de Odontologia, no Município de Cambará, para funcionar a partir do ano letivo de 1962.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução do disposto no Artigo anterior.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado