Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 225 de 30 de Dezembro de 1961
Cria a Faculdade de Odontologia no Município de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução do disposto no Artigo anterior.