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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 225 de 30 de Dezembro de 1961

Cria a Faculdade de Odontologia no Município de Cambará.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução do disposto no Artigo anterior.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 225 /1961