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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 225 de 30 de Dezembro de 1961

Cria a Faculdade de Odontologia no Município de Cambará.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 225 /1961