Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 225 de 30 de Dezembro de 1961
Cria a Faculdade de Odontologia no Município de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na forma da legislação federal em vigor, uma Faculdade de Odontologia, no Município de Cambará, para funcionar a partir do ano letivo de 1962.