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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 225 de 30 de Dezembro de 1961

Cria a Faculdade de Odontologia no Município de Cambará.


Art. 1º

Fica criada, na forma da legislação federal em vigor, uma Faculdade de Odontologia, no Município de Cambará, para funcionar a partir do ano letivo de 1962.