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Lei Estadual do Paraná nº 22.492 de 24 de Junho de 2025

Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.492 de 24 de Junho de 2025