Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.492 de 24 de Junho de 2025
Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.