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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.492 de 24 de Junho de 2025

Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.