Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.492 de 24 de Junho de 2025
Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.
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