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Lei Estadual do Paraná nº 22.357 de 15 de Abril de 2025

Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.357 de 15 de Abril de 2025