Lei Estadual do Paraná nº 22.357 de 15 de Abril de 2025
Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado