Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.357 de 15 de Abril de 2025
Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.
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