Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 22.300 de 10 de Março de 2025

Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.


Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro no Estado do Paraná.

Parágrafo único

O objetivo da Semana ora instituída é promover a conscientização sobre a relevância da vitamina D para a saúde humana, bem como incentivar a população a adotar medidas para garantir níveis adequados do suplemento no organismo.

Art. 2º

Na Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D poderão ser promovidas atividades, tais como campanhas educativas, palestras, seminários, ações de divulgação e conscientização em meios de comunicação, e ainda disponibilizadas informações e materiais educativos relacionados ao tema.

Art. 3º

O Poder Executivo Estadual, poderá, em conjunto com os órgãos competentes na área da saúde, promover ações e eventos que visem a conscientização da população sobre a importância do uso adequado da vitamina D, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos profissionais da saúde.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual Douglas Fabrício Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.300 de 10 de Março de 2025