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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.300 de 10 de Março de 2025

Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.

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Art. 2º

Na Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D poderão ser promovidas atividades, tais como campanhas educativas, palestras, seminários, ações de divulgação e conscientização em meios de comunicação, e ainda disponibilizadas informações e materiais educativos relacionados ao tema.