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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.300 de 10 de Março de 2025

Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.

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Art. 3º

O Poder Executivo Estadual, poderá, em conjunto com os órgãos competentes na área da saúde, promover ações e eventos que visem a conscientização da população sobre a importância do uso adequado da vitamina D, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos profissionais da saúde.