Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.300 de 10 de Março de 2025
Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo Estadual, poderá, em conjunto com os órgãos competentes na área da saúde, promover ações e eventos que visem a conscientização da população sobre a importância do uso adequado da vitamina D, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos profissionais da saúde.