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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.300 de 10 de Março de 2025

Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.

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Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro no Estado do Paraná.

Parágrafo único

O objetivo da Semana ora instituída é promover a conscientização sobre a relevância da vitamina D para a saúde humana, bem como incentivar a população a adotar medidas para garantir níveis adequados do suplemento no organismo.