Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.300 de 10 de Março de 2025
Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro no Estado do Paraná.
Parágrafo único
O objetivo da Semana ora instituída é promover a conscientização sobre a relevância da vitamina D para a saúde humana, bem como incentivar a população a adotar medidas para garantir níveis adequados do suplemento no organismo.