Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.280 de 17 de Dezembro de 2024

Adota medidas para atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido em Alojamentos Conjuntos no Estado do Paraná.


Art. 4º

I

-

II

-

III

-

IV

-