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Lei Estadual do Paraná nº 22.278 de 17 de Dezembro de 2024

Reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Estabelece que as pessoas com fibromialgia sejam consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo, de natureza física, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º

Assegura às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Cristina Silvestri Deputada Estadual Marcia Huçulak Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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