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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.278 de 17 de Dezembro de 2024

Reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.278 /2024