Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.278 de 17 de Dezembro de 2024
Reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná.
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