Lei Estadual do Paraná nº 22.277 de 17 de Dezembro de 2024
Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.
Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá promover, por meio dos órgãos competentes da Cultura, o registro do Bem Cultural e Imaterial no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense.
Diante da importância cultural e ambiental do Bairro Colônia Santa Gabriela no Município de Almirante Tamandaré, tem-se por objetivo a manutenção de sua identidade, da história, da cultura, das tradições e a sustentabilidade ambiental.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado