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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.277 de 17 de Dezembro de 2024

Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Diante da importância cultural e ambiental do Bairro Colônia Santa Gabriela no Município de Almirante Tamandaré, tem-se por objetivo a manutenção de sua identidade, da história, da cultura, das tradições e a sustentabilidade ambiental.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.277 /2024