Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.277 de 17 de Dezembro de 2024
Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.