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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.277 de 17 de Dezembro de 2024

Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.277 /2024