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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.277 de 17 de Dezembro de 2024

Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá promover, por meio dos órgãos competentes da Cultura, o registro do Bem Cultural e Imaterial no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.277 /2024