Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.277 de 17 de Dezembro de 2024
Reconhece o Bairro Colônia Santa Gabriela, no Município de Almirante Tamandaré, como patrimônio de natureza cultural e imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá promover, por meio dos órgãos competentes da Cultura, o registro do Bem Cultural e Imaterial no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense.