Lei Estadual do Paraná nº 22.256 de 13 de Dezembro de 2024
Extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 588/2024:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava, criado pela Lei nº 5.549, de 26 de maio de 1967.
A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado