Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.256 de 13 de Dezembro de 2024
Extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.