Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.256 de 13 de Dezembro de 2024
Extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.