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Lei Estadual do Paraná nº 22.232 de 06 de Dezembro de 2024

Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

Parágrafo único

As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:

I

fomentar informações sobre o diagnóstico e tratamento;

II

disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;

III

estimular a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema;

IV

buscar avanços científicos no diagnóstico e no tratamento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.232 de 06 de Dezembro de 2024