Lei Estadual do Paraná nº 22.232 de 06 de Dezembro de 2024
Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.
Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado