Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.232 de 06 de Dezembro de 2024
Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.