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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.232 de 06 de Dezembro de 2024

Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

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Art. 1º

Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.

Parágrafo único

As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:

I

fomentar informações sobre o diagnóstico e tratamento;

II

disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;

III

estimular a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema;

IV

buscar avanços científicos no diagnóstico e no tratamento.