Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.232 de 06 de Dezembro de 2024
Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia de Informação e Pesquisa sobre a Hemofilia a ser realizado anualmente em 17 de abril.
Parágrafo único
As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:
I
fomentar informações sobre o diagnóstico e tratamento;
II
disseminar informações especialmente sobre a hemofilia grave, classificada entre as doenças raras;
III
estimular a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema;
IV
buscar avanços científicos no diagnóstico e no tratamento.