Lei Estadual do Paraná nº 22.193 de 29 de Novembro de 2024
Cria a Semana Estadual dos Porcos Crioulos a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.
Cria a Semana Estadual dos Porcos Crioulos a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Semana Estadual dos Porcos Crioulos tem por objetivo, entre outros, promover e difundir informações sobre a criação tradicional, os padrões genéticos e a comercialização de porcos de raças crioulas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado