Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.193 de 29 de Novembro de 2024
Cria a Semana Estadual dos Porcos Crioulos a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.