JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.193 de 29 de Novembro de 2024

Cria a Semana Estadual dos Porcos Crioulos a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.