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Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o "Prêmio Educação para Paz no Trânsito do Paraná", com ações concentradas na Semana Nacional do Trânsito que se realiza anualmente de 18 a 25 de setembro.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024