Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o "Prêmio Educação para Paz no Trânsito do Paraná", com ações concentradas na Semana Nacional do Trânsito que se realiza anualmente de 18 a 25 de setembro.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado