Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.