JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.143 /2024