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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.143 /2024