Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o "Prêmio Educação para Paz no Trânsito do Paraná", com ações concentradas na Semana Nacional do Trânsito que se realiza anualmente de 18 a 25 de setembro.