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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.143 de 10 de Setembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o "Prêmio Educação para Paz no Trânsito do Paraná", com ações concentradas na Semana Nacional do Trânsito que se realiza anualmente de 18 a 25 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.143 /2024