Lei Estadual do Paraná nº 22.133 de 09 de Setembro de 2024
Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.
Institui o Dia da Prática Esportiva a ser realizado anualmente em 19 de fevereiro nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
A data ora instituída objetiva incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas dentro do espaço escolar, bem como promover a segurança alimentar.
A prática desportiva deverá atingir todas as séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Thiago Bührer Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado